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Mucuri contra Covid: Decreto de Robertinho proíbe eventos carnavalescos de rua e restringe eventos em locais fechados

Por Rubem Gama

Nesta sexta-feira, (18/02), o Prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho”, editou e publicou no Diário Oficial dos Municípios o Decreto nº 2644/2022, dispondo sobre proibição de festividades carnavalescas públicas e outras providências.

Estão Proibidos

Para evitar que haja uma disseminação em massa da Covid-19 no município de Mucuri, o Prefeito Robertinho assinou um decreto proibindo, de 25/02 até 02/03, em todo o território do Município de Mucuri, festas de rua, especialmente eventos voltados pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar quaisquer tipos de aglomerações e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos. A proibição se estende ao uso de quaisquer tipos de veículos que usem “paredões”, sons acima dos decibéis permitidos, trios, mini trios e outros afins.

Estão autorizados com condicionantes

Entretanto, o Decreto autoriza em todo o município de Mucuri, no período compreendido de 25 de fevereiro até 02 de março de 2022, a realização de quaisquer eventos e atividades com a presença de público em locais particulares, com o máximo de 50% (cinquenta por cento) de ocupação da área total de cada imóvel, tais como: cerimônias de casamento, eventos festivos e musicais urbanos e rurais em logradouros privados, eventos voltados para atividades científicas e profissionais, circos, solenidades de formatura, feiras, parques de diversões, teatros e afins.

A Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Polícia Militar do estado da Bahia possui livre acesso aos imóveis, a fim de fiscalizar o cumprimento de medidas sanitárias pré-estabelecidas.

Aqueles que descumprirem o decreto estarão cometendo crime contra a saúde pública. As punições pelo descumprimento será retenção ou apreensão de mercadorias e quaisquer outros bens envolvidos no evento em questão, além de possível enquadramento no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. Esse artigo trata de infração de medida sanitária preventiva, cuja pena é de até um ano de prisão, mais multa.

Leia o Decreto na íntegra:

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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