Lamentável: Vereador Sula desconhece realidade do município e quer revogar Decreto de Situação de Emergência
A equivocada atitude do vereador Sula em tentar revogar um decreto que tem por objetivo único e exclusivo, ajudar as famílias atingidas pelas chuvas e vendavais que destruíram residências e bens materiais de cidadãos e cidadãs mucurienses, não encontra respaldo no seu argumento raso e frágil, quando sugere que o Decreto visa outros intentos, que não o bem estar da população
Por Rubem Gama
Na última terça-feira, 14, no Grande Expediente da 31ª Reunião Ordinária da Câmara de Mucuri, o vereador Edison Silva de Mattos, o Sula (PSC), no uso da Tribuna, pediu ao Presidente da Câmara, vereador Jocélio Oliveira Brito, o Célio Pebas (PROS), que solicitasse a assessoria jurídica da Casa Legislativa a viabilidade para que a Câmara possa revogar o Decreto de Situação de Emergência nº 2626, de 08 de dezembro de 2021, editado e assinado pelo prefeito municipal de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, o ‘Robertinho’ (DEM) e publicado no Diário Oficial dos Municípios na mesma data.
Este Decreto atende as recomendações da Instrução Normativa MDR nº 36/2020 – por esta razão, foi reconhecido e incluído no Decreto do Governo do Estado publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado, 11, que reconheceu a situação de emergência de inúmeros municípios do sul e do extremo sul da Bahia. Veja abaixo o Decreto na íntegra:
As tempestades provocadas por um ciclone que castigaram a região do extremo sul da Bahia e o nordeste de Minas Gerais, começaram com violentas ventanias e vendavais, que atingiram o município de Mucuri e os registros do início das destruições datam de 29 de novembro – inclusive, divulgados exaustivamente pelas redes sociais, onde a população atingida clamava por ajuda do poder público municipal.
Antes mesmo de publicar o Decreto de Emergência 2626/2021, o prefeito Robertinho determinou que fosse criada uma força tarefa composta por representantes da Defesa Civil, Secretaria de Obras e Secretaria de Assistência Social, que visitaram in loco os locais e famílias afetadas e fizeram um levantamento dos danos e prejuízos, para posteriormente repará-los.
O Decreto Emergencial de que se trata esta matéria e que está sendo objeto de contestação por parte do vereador Sula considera, principalmente, que em decorrência dos eventos das fortes chuvas e vendavais dos últimos dias, ocorreram destruição de vários imóveis residenciais, quedas de árvores, quedas de torres de televisão e celular, perdas de telhados, muros, perdas de bens móveis e utensílios domésticos, destruição de calçamentos, estradas rurais e vicinais, pontilhões e que dependem de ações urgentes e inadiáveis do poder público para reconstrução, socorro às famílias carentes, exigindo respostas e ações da esfera municipal, estadual e federal para restabelecimento da normalidade e evitar maiores prejuízos e danos materiais; inclusive, com a iminente projeção de vir a ocorrer danos humanos (doenças infecto-contagiosas e ou óbitos), especialmente nos Distritos de Taquarinha, Itabatã e sede do Município de Mucuri.
A equivocada atitude do vereador Sula em tentar revogar um decreto que tem por objetivo único e exclusivo, ajudar as famílias atingidas pelas chuvas e vendavais que destruíram residências e bens materiais de cidadãos e cidadãs mucurienses, não encontra respaldo no seu argumento raso e frágil, quando sugere que o Decreto visa outros intentos, que não o bem estar da população. O vereador finaliza sua fala afirmando que o município de mucuri não passa por “calamidade”. De fato, o Decreto não é de calamidade e, sim, de emergência. Ainda assim, verifica-se na sua narrativa um total desconhecimento da realidade das famílias mucurienses vitimadas pelas tempestades e que muitas delas perderam tudo, e agora precisam da ação do poder público municipal, aliado com os governos estadual e federal, para minimizar suas dores e, garantida a dignidade da pessoa humana.
O mínimo que se esperava de qualquer parlamentar de bom senso, é que lessem o Decreto na íntegra e se atentassem, em especial, ao Art. 3º. que diz: “Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação do órgão e Secretarias citadas no artigo anterior“. A partir daí, se propusessem a auxiliar o Poder Executivo, talvez, criando mais uma comissão especial, porém, dessa vez, com o intuito real de ajudar a assistir o povo mucuriense.