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Prefeitura de Mucuri é penalizada com multa diária de 20 mil pelo MP

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O prefeito de Mucuri, Paulinho de Tixa,  por não cumprir uma decisão judicial que determinou que o município assumisse a responsabilidade quanto ao acolhimento de crianças em área de risco, como determina a Lei da Criança e do Adolescente, foi  penalizado com multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais).

O tempo passou e nenhuma providência quando a construção do abrigo para criança sob responsabilidade do Conselho Tutelar foi tomada. O Ministério Público então moveu uma ação contra o município que agora tem prazo determinado para cumprir as exigências legais, sob pena de ter que pagar multa diária de R$ 20. 000 mil reais.

Na ação movida pelo Ministério Público da Bahia contra o município de Mucuri em audiência que aconteceu na Vara Crime Júri e Execuções Penais da Infância e Juventude no último dia 23 de maio, o juiz de direito Felipe Remonato decidiu que;

1- Determinar ao município de Mucuri que no prazo de 90 dias, elabore um projeto de instalação e um projeto de funcionamento de entidade de acolhimento institucional, nos termos no requerido no ítem IV, número 3, a, da exordial;

2- Determinar ao Município de Mucuri no prazo de 120 dias, a elaboração de projeto de Estatuto e Regimento Interno do abrigo em questão, nos termos do postulado pelo Ministério Público no ítem IV, número 3, b, da petição inicial;

3- Determinar ao Município de Mucuri no prazo de 180 dias, a implantação e efetivo funcionamento da entidade de acolhimento institucional, de acordo com as normas constitucionais e legais, expostas na presente decisão e na petição inicial.

4- Para caso de descumprimento, com fundamento no art. 11 da Lei nº 7347/85, fixo multa diária de R$ 20.000 (vinte mil reais), direcionada ao ente estatal e pessoalmente às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento dessa determinação judicial (STJ, Resp. 1.111.562), sem prejuízo da adoção de outras medidas (art. 461, § 5º do CPC c/c art. 19 da Lei nº 7347/85).Após, intime-se o MP para se manifestar sobre os documentos apresentados pelo requerido, na forma dos arts. 327 e 398 do CPC.

Via Bahia Extremosul

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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