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Apae de Una: E continua a ladainha do blogueiro semeador de contenda

Existem pessoas que não tem o mínimo de respeito pela fragilidade alheia e se aproveita de tal para manipular informações e pintar o quadro com a tinta que lhe interessa.

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Nas últimas semanas, um tema, “APAE de Una, tem sido maciçamente divulgado de forma deturpada e negativa por um blog local, afim de colocar na berlinda a administração do município de Una,  apesar de a Secretária de Educação, Leninha Vila Nova já ter emitido nota oficial, explicando e desmentindo as afirmações do blogueiro e estudante de jornalismo que insiste, sem nenhuma propriedade para dissertar sobre o tema ou sobre as leis que o rege. Desta vez, em um vídeo, ele conversa com uma mãe de um aluno autista.

É claro que muitas mães ainda não compreenderam a real situação e, ao invés de receber esclarecimento, encontra alguém que, apesar de ter o conhecimento, finge ser um defensor dos “fracos e oprimidos” e encena o teatro que envolve, de um lado a verdade de uma mãe desinformada e, do outro, um lobo em pele de cordeiro.

Aliás, o conhecimento primordial que o jornalista precisa ter é sobre o “Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros”. Alguns até conhecem, mas, como se trata de “ética”, ignoram alguns artigos como, por exemplo:

Art. 7° – O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.

Art. 14 – O jornalista deve: – Ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas; – Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.

Art. 15 – O Jornalista deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções.

Bem, mas, isso só se aplica a quem deseja realmente exercer o seu papel com o mínimo de honestidade.

Voltando ao tema inclusão:

Existe uma Lei nº 12.764, que institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Sancionada em dezembro de 2012  pela presidente Dilma Rousseff, a medida faz com que os autistas passem a ser considerados oficialmente pessoas com deficiência, tendo direito a todas as políticas de inclusão do país – entre elas, as de Educação.
Pode parecer estranho criar uma lei voltada especificamente ao autismo, sabendo que já existem no Brasil diretrizes gerais para a inclusão. A medida, no entanto, faz sentido. Segundo a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora do substitutivo do projeto que foi aprovado pela Câmara, “por não haver um texto específico que dissesse que os autistas são deficientes, muitos deles não podiam usufruir dos benefícios que já existem na legislação brasileira”.

Falando especificamente de Educação, a lei é vista por especialistas como mais um reforço na luta pela inclusão. O texto estabelece que o autista tem direito de estudar em escolas regulares, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Profissionalizante, e, se preciso, pode solicitar um acompanhante especializado. Ficam definidas, também, sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência. A punição será de três a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, levará à perda do cargo. “Recusar a matrícula já é algo proibido por lei, a medida reforça isso e estabelece a punição”, comenta Mara.

Por Rubem Gama - com informações da revista Nova Escola

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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