Cidades e Polí­tica

Justiça nega mandado contra cassação do ex-prefeito de Canavieiras

Afastamento foi decidido na Câmara Municipal no último dia 1º de novembro

Justiça não acatou argumento do ex-gestor sobre "imparcialidade na condução dos trabalhos”.
Justiça não acatou argumento do ex-gestor sobre “imparcialidade na condução dos trabalhos”. – Foto: Divulgação

O juiz da Vara Cível de Canavieiras, sul da Bahia, Carlos Eduardo da Silva Camilo, proferiu decisão, no último dia 15, onde julgou improcedente o mandado de segurança que contestava a legalidade do processo de cassação do ex-prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Canavieiras, no último dia 1º de novembro.

O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Vitor Fábio Torres Homem, que pedia para “declarar a nulidade do ato administrativo que se deu a formação da comissão para investigação político-administrativa,  reconhecendo assim a violação do devido processo legal frente ao impedimento do parlamentar, que figura como presidente da Comissão, uma vez que se parcial para conduzir e presidir a Comissão”.

Na decisão do magistrado, foi declarado que “o processo político-administrativo seguiu os ditames legais, assegurando ao interessado todas as garantias processuais, inclusive a formação de comissão processante conforme o Regimento Interno do Poder Legislativo local, não se evidenciando qualquer violação a tais princípios”.

De acordo com o advogado da Câmara Municipal de Canavieiras, Thiago Santos Bianchi, a decisão confirma a legalidade dos atos praticados pela Casa Legislativa, “jogando uma pá de cal em cima do argumento do ex-gestor sobre imparcialidade na condução dos trabalhos”.

“Mais uma decisão proferida pela Justiça da Bahia que confirma o respeito da Casa Legislativa Municipal com os trâmites legais e sobretudo com a preservação de princípios constitucionais como da ampla defesa e do contraditório, que restaram assegurados na tramitação do processo administrativo que culminou com a cassação do mandato do ex-gestor”, disse Bianchi.

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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