Justiça nega mandado contra cassação do ex-prefeito de Canavieiras
Afastamento foi decidido na Câmara Municipal no último dia 1º de novembro
O juiz da Vara Cível de Canavieiras, sul da Bahia, Carlos Eduardo da Silva Camilo, proferiu decisão, no último dia 15, onde julgou improcedente o mandado de segurança que contestava a legalidade do processo de cassação do ex-prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Canavieiras, no último dia 1º de novembro.
O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Vitor Fábio Torres Homem, que pedia para “declarar a nulidade do ato administrativo que se deu a formação da comissão para investigação político-administrativa, reconhecendo assim a violação do devido processo legal frente ao impedimento do parlamentar, que figura como presidente da Comissão, uma vez que se parcial para conduzir e presidir a Comissão”.
Na decisão do magistrado, foi declarado que “o processo político-administrativo seguiu os ditames legais, assegurando ao interessado todas as garantias processuais, inclusive a formação de comissão processante conforme o Regimento Interno do Poder Legislativo local, não se evidenciando qualquer violação a tais princípios”.
De acordo com o advogado da Câmara Municipal de Canavieiras, Thiago Santos Bianchi, a decisão confirma a legalidade dos atos praticados pela Casa Legislativa, “jogando uma pá de cal em cima do argumento do ex-gestor sobre imparcialidade na condução dos trabalhos”.
“Mais uma decisão proferida pela Justiça da Bahia que confirma o respeito da Casa Legislativa Municipal com os trâmites legais e sobretudo com a preservação de princípios constitucionais como da ampla defesa e do contraditório, que restaram assegurados na tramitação do processo administrativo que culminou com a cassação do mandato do ex-gestor”, disse Bianchi.