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Mucuri: Regularidade e correção são as exigências de Dr. Carlos para o fechamento de 2017

Prefeito

No decorrer deste mês de dezembro, no corre-corre das ações administrativas de encerramento do exercício financeiro de 2017, o prefeito Carlos Simões está recomendando a todos os titulares de secretarias e de demais cargos das áreas administrativa, contábil e financeira que fiquem atentos a uma série de medidas de controle e verificação a serem tomadas.

  • A orientação do chefe do Executivo é que se redobrem as atenções para as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Inclusive, a União dos Municípios da Bahia (UPB), por meio de sua assessoria jurídica, já emitiu uma nota técnica esclarecendo pontos exigidos pela Constituição Federal e pelas normas financeiras, orçamentárias e patrimoniais, com a finalidade de preservar a legalidade, a governabilidade e transparência na gestão municipal.

“Precisamos fechar bem, com regularidade e correção, o exercício do nosso primeiro ano de mandato, para iniciarmos 2018 com tudo certinho, tudo organizado, o que nos dará fôlego e determinação para um trabalho ainda mais integrado, de resultados bem mais positivos do que os de 2017”, disse o prefeito.

A nota técnica da UPB destaca os itens balizadores da gestão que devem ser seguidos pela administração municipal, como o Plano Plurianual (PAA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O documento explica que o gestor é obrigado legalmente a verificar se foram aplicados o equivalente a 25% da receita em educação, assim como pelo menos 60% dos recursos originários do Fundeb na remuneração de profissionais do magistério.

Outros pontos que a UPB ressalta como fundamentais para o encerramento do ano fiscal é o cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, observando se as receitas previstas foram desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação. Juntam-se a essas, as metas de despesa e de resultados, bem como o limite de endividamento.

A nota técnica explica ainda que o gestor pode ser penalizado com a rejeição das contas no Tribunal de Contas dos Municípios, caso não tenha cumprido o limite de 54% da receita corrente comprometida com a despesa total com pessoal durante o exercício financeiro.

Não o bastante, a entidade afirma que o gestor deve demonstrar que ao longo do ano fez uma busca constante do equilíbrio das contas públicas. Sendo assim, deve se verificar se foi elaborado e apresentado o relatório anual de controle interno e se foram seguidas as exigências da Lei Complementar nº 131/2009, a Lei de Transparência.

De acordo com a UPB, o cumprimento dessas normas legais, além de resultar na análise positiva das contas pelos órgãos de controle, irá permitir o bom uso do dinheiro público, com reflexo na vida do cidadão.

 

Com informações da ASCOM/PMM

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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