Prefeitos eleitos em 2020 e reeleitos em 2024 podem disputar um 3° mandato consecutivo, caso a PEC 12/2022 seja aprovada
Por Rubem Gama
A proposta legislativa que tramita no Senado Federal sob o número PEC 12/2022 tem como pilar declarado o fim da reeleição para chefes do Executivo (presidentes, governadores e prefeitos), concomitantemente com a extensão do mandato para cinco anos. No entanto, o debate em torno dessa reforma constitucional ganhou um contorno altamente controverso devido a uma emenda que, na prática, pode pavimentar o caminho para que alguns prefeitos exerçam até 14 anos de poder contínuo.
A Regra de Transição que Gera a Controvérsia
O cerne da polêmica reside na emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Embora a PEC busque extinguir a reeleição, a mudança não pode ser aplicada de imediato sem gerar insegurança jurídica. A solução encontrada foi uma regra de transição que cria uma “janela” de exceção.
Segundo a legislação eleitoral atual, um executivo pode cumprir um mandato e ser reeleito apenas uma vez (total de 8 anos consecutivos). A emenda Nogueira insere uma brecha: prefeitos eleitos em 2024 – sejam eles novatos ou já reeleitos sob a regra antiga – serão autorizados a disputar mais uma eleição em 2028.
Exemplo da Extensão: Um prefeito eleito em 2020 (1º mandato: 2021-2024) e reeleito em 2024 (2º mandato: 2025-2028), se a emenda for aprovada, poderá se candidatar novamente em 2028.
O novo mandato (3º) teria, pela regra geral da PEC, uma duração estendida de cinco anos, mas o texto analisado sugere uma janela que, no limite, pode somar um terceiro período no cargo, mantendo o gestor no poder até 2034.
A Soma Preocupante: 2021-2024 (4 anos) + 2025-2028 (4 anos) + 2029-2034 (6 anos, por conta da transição) = 14 anos consecutivos à frente do Executivo municipal.
Críticas: Comprometimento da Alternância e o “Direito Adquirido”
Essa engenhosa manobra, apesar de ser juridicamente justificada como uma “transição” para a nova norma, está sendo duramente criticada por especialistas e opositores.
Críticos argumentam que:
O dispositivo funciona como uma exceção criada sob medida para beneficiar prefeitos que estão no poder ou que possuem um forte capital político recente.
O espírito da reforma – que é incentivar a alternância de poder e mitigar a vantagem dos incumbentes – é comprometido antes mesmo de a regra principal (o fim da reeleição) entrar em vigor.
O que se configura é a construção de uma brecha para o “terceiro mandato consecutivo” sob o véu de uma regra de transição.
Em contrapartida, os defensores da emenda alegam que:
A regra de transição é essencial para proteger o “direito adquirido” dos gestores que se elegeram sob a legislação vigente, evitando prejuízos para aqueles que contavam com a possibilidade de uma recondução.
Eles sustentam que é uma medida para garantir que a transição para o novo modelo de mandato estendido seja feita de forma suave e legalmente segura.
Próximos Passos no Congresso
A PEC 12/2022, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para discussão e votação em plenário no Senado. Se o texto com a emenda Nogueira for ratificado, o cenário do chamado “terceiro mandato consecutivo” deixará de ser uma especulação e se tornará uma realidade em potencial para um grande número de municípios brasileiros, prolongando o tempo de permanência de gestores no poder e reacendendo o debate sobre a real intenção das reformas eleitorais.
