Autor de explosões em Brasília foi candidato a vereador e publicou ameaças
O homem que morreu após explosões na praça dos Três Poderes em Brasília nesta quarta (13) era de Santa Catarina, tinha 59 anos e estava no Distrito Federal havia cerca de quatro meses, de acordo com informações obtidas pelo UOL.
O que aconteceu
Francisco Wanderley Luiz era dono de carro encontrado na Câmara após explosões. A vice-governadora do DF, Celina Leão, não citou o nome de Luiz, mas confirmou em coletiva nesta noite de que o homem morto é o dono do carro. “É o nome que está circulando na imprensa”, disse.
Boletim de ocorrência diz que Luiz jogou artefatos que causaram explosão, mas a distância impediu que atingisse o prédio do STF. Um segurança do Supremo relatou aos policiais que o homem mostrou os explosivos que carregava dentro da jaqueta.
O catarinense de Rio do Sul foi candidato a vereador em 2020 pelo PL. À época, ele se candidatou com o nome Tiü França e recebeu 98 votos e não foi eleito para o cargo.
Filho afirma que Luiz saiu de Santa Catarina há cerca de quatro meses para trabalhar em Brasília. A família não sabia sobre seu paradeiro.
Ele trabalhou como chaveiro e camelô. À Justiça Eleitoral em 2020 o suspeito informou também ser casado e ter ensino médio incompleto. Não há registro de outras candidaturas dele a cargos públicos desde então. Nas redes sociais, ele se apresentava como empreendedor, investidor e desenvolvedor.
“Deixaram a raposa entrar no galinheiro”, disse o chaveiro ao postar uma suposta foto no plenário do STF. A Corte informou ao UOL que apura a data exata do registro e a veracidade da imagem.
Em publicações no Facebook, horas antes das explosões, Luiz falou em bombas na casa de lideranças políticas. “Cuidado ao abrir gavetas, armário, estantes, depósito de matérias, etc.”, escreveu.
Homem foi alvo de processo por “infração de medida sanitária preventiva”. De acordo o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), em 20 de junho de 2021, ele “promoveu entretenimento” em um estabelecimento comercial e ignorou as medidas de enfrentamento da pandemia então em vigor, promovendo aglomeração de cerca de 80 pessoas. A Justiça entendeu que o homem não poderia ser responsabilizado pela conduta de um grupo de pessoas e ele foi absolvido no caso.
Outro processo pelo mesmo motivo (“infração de medida sanitária preventiva”) foi iniciado contra homem em 2023. Além desse caso, o MP-SC move desde 2020 um processo por crime ambiental contra o homem. Não há registro de decisões judiciais relacionadas aos dois casos.