ELEIÇÕES 2024

Vitória definitiva de Robertinho e Vanderlei: TRE/BA encerra disputa judicial com decisão final favorável

Por Rubem Gama

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) encerrou definitivamente a disputa judicial envolvendo o prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, conhecido como Robertinho, no Processo nº 0600513-24.2024.6.05.0035, após uma série de recursos apresentados pela Coligação “A Mudança que o Povo Quer”. O caso envolvia acusações de conduta vedada e propaganda eleitoral irregular, culminando em uma decisão favorável ao prefeito nesta segunda-feira (30/09).

Representação Inicial

O processo começou quando a Coligação “A Mudança que o Povo Quer”, liderada pelo candidato Gecivaldo Maciel de Oliveira, o “Gelson da Padaria” (PSD), apresentou uma representação contra o prefeito Robertinho, alegando que ele utilizava suas redes sociais para promoção pessoal e divulgação de obras públicas durante o exercício do mandato, o que, supostamente, configuraria conduta vedada de acordo com o artigo 73, inciso VI, alínea ‘b’ da Lei nº 9.504/97.

Decisão de Primeira Instância

A justiça eleitoral de primeira instância acolheu parcialmente as alegações da coligação e determinou a retirada das redes sociais do prefeito, além de impor uma multa de R$ 106 mil à sua campanha. Essa decisão trouxe grande preocupação à candidatura de Robertinho, ameaçando sua candidatura à reeleição.

Recurso ao TRE/BA

O prefeito, representado por seu advogado Igor Coutinho Souza, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), no Recurso Eleitoral nº 11548 do Processo nº 0600513-24.2024.6.05.0035. O desembargador relator Pedro Rogério Castro Godinho acolheu o recurso e reformou a decisão de primeira instância, afastando a condenação. O TRE/BA entendeu que as postagens realizadas em redes sociais privadas não configuravam publicidade institucional, pois não houve uso de recursos públicos e o conteúdo estava disponível de maneira acessível a todos os candidatos.

Erro Jurídico da Oposição

Após essa derrota, a coligação “A Mudança que o Povo Quer” tentou recorrer da decisão do TRE/BA. No entanto, em vez de utilizar o recurso adequado, o agravo interno, que deveria ter sido apresentado para provocar o julgamento colegiado do Tribunal, a coligação optou por interpor um Recurso Especial diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse erro estratégico foi fatal, pois o Recurso Especial foi considerado inadequado, já que não haviam sido esgotadas todas as instâncias ordinárias no TRE/BA, como exigido pela jurisprudência.

Decisão Final do TRE/BA

Nesta segunda-feira (30/09), às 11h26, o presidente do TRE/BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, indeferiu o Recurso Especial, finalizando o processo. O despacho ressaltou que a coligação não seguiu o caminho processual correto, conforme estabelecido no artigo 276, I, “a” do Código Eleitoral, e na Súmula nº 25 do Tribunal Superior Eleitoral, que exige o esgotamento das instâncias ordinárias antes da interposição de um recurso especial (veja decisão aqui).

Conclusão

A decisão final do TRE/BA pacificou o caso e garantiu a continuidade da candidatura de Robertinho, sem qualquer restrição quanto ao uso de redes sociais ou penalidades financeiras. Com essa vitória jurídica, o prefeito Robertinho segue fortalecido em sua campanha à reeleição, enquanto a oposição, após esgotar todas as possibilidades de recurso, ficou sem alternativas para contestar judicialmente sua candidatura.

O advogado Igor Coutinho Souza comemorou a decisão, destacando que o prefeito sempre atuou de forma legítima, sem o uso indevido de recursos públicos. “A decisão do TRE/BA reforça que a campanha do prefeito Robertinho foi conduzida de maneira ética e dentro dos parâmetros legais”, afirmou o defensor.

Repercussão

A conclusão deste processo marca um ponto importante na disputa política em Mucuri, dando ao prefeito a tranquilidade necessária para continuar sua campanha eleitoral sem interferências jurídicas, enquanto a coligação de oposição sai enfraquecida, tendo falhado em suas tentativas de impugnar a candidatura.

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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