Decisão do TRE-BA confirma legitimidade da candidatura de Robertinho; entenda o caso
Por Rubem Gama
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou, no último dia 18 de setembro de 2024, o Recurso Eleitoral (11548) do processo nº 0600513-24.2024.6.05.0035, e reformou a sentença de primeiro grau que determinava a retirada de publicações das redes sociais, aplicação de multas e até mesmo a possível cassação do registro de candidatura à reeleição do prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), da coligação “A força do nosso trabalho é você”. Esta é a segunda vitória de Robertinho no TRE-BA, fortalecendo sua candidatura à reeleição no município de Mucuri.
A decisão colegiada, publicada às 15h01 do dia 18/09, foi baseada no entendimento do relator, desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, que acatou o recurso e reformou a sentença do juiz eleitoral de Mucuri. A Procuradoria Regional Eleitoral, em concordância com a Promotoria Eleitoral, também se manifestou favoravelmente à defesa de Robertinho, apontando que não havia conduta vedada nas postagens analisadas.
O caso teve início com uma representação ajuizada pela coligação “A mudança que o povo quer”, encabeçada por Gecivaldo Maciel de Oliveira, o “Gelson da Padaria” (PSD), que contestava a legalidade de postagens feitas nas redes sociais pessoais de Robertinho. As publicações em questão incluíam a divulgação de obras públicas, como a iluminação do Campo de Futebol na Nova Brasília e a entrega da Praça da Bíblia, em Itabatã. A oposição alegava que tais publicações configuravam propaganda institucional irregular, violando o artigo 73, inciso VI, alínea ‘b’ da Lei nº 9.504/97, que proíbe agentes públicos de promoverem obras e serviços em período eleitoral.
No entanto, o desembargador Pedro Rogério Castro Godinho destacou que as postagens foram feitas em perfis privados, sem o uso de recursos públicos, e, portanto, não se enquadravam como publicidade institucional. A decisão do relator foi fundamentada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegura que publicações em redes sociais privadas, sem uso de verba pública, não configuram conduta vedada, mesmo que promovam obras e serviços públicos.
O advogado Igor Coutinho Souza, que representa Robertinho, afirmou que esta decisão pacifica o assunto definitivamente, garantindo a legitimidade da candidatura à reeleição do prefeito. Segundo Igor, a sentença do TRE-BA reforça que não há irregularidade na divulgação de realizações do mandato em perfis privados de redes sociais, desde que não haja uso de recursos públicos, reafirmando o direito de liberdade de expressão do gestor.
Com a nova decisão, o prefeito Robertinho não só mantém sua candidatura, como também reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade em sua campanha eleitoral, em um cenário onde o uso das redes sociais desempenha um papel cada vez mais relevante nas estratégias de comunicação política.
Esta é mais uma vitória jurídica para Robertinho e um marco importante nas eleições municipais de Mucuri, evidenciando a importância da adequação das campanhas eleitorais às normativas da justiça eleitoral, ao mesmo tempo que respeitam o direito à liberdade de expressão dos candidatos.