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Ministério Público Eleitoral pede nulidade da sentença que condenou Robertinho por suposto uso indevido de redes sociais

MPE alega nulidade de sentença por ausência de participação no processo e pede revisão da condenação de Robertinho e seu vice

Por Rubem Gama

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra a decisão da 35ª Zona Eleitoral de Mucuri, que condenou o candidato a prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho”, e seu vice Vanderlei Rezende. A condenação, proferida pelo juiz Henrique Carlos Lima Alves Pereira, atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), nº 0600501-10.2024.6.05.0035, movida pela coligação “O Trabalho Vai Voltar”, encabeçada pelo candidato Paulo Alexandre Matos Griffo, o “Paulinho de Tixa” (PSB).

A ação alega que Robertinho teria utilizado suas redes sociais pessoais, especificamente o Instagram, para promover atos institucionais do município durante o período eleitoral, o que configura abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação social, de acordo com a legislação eleitoral. O juiz acatou os argumentos da coligação e, em decisão publicada no dia 08/09, condenou os candidatos à inelegibilidade por oito anos, além da cassação do registro de candidatura.

O principal teor do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) é a nulidade da sentença que condenou o candidato Roberto Carlos Figueiredo Costa (Robertinho) e seu vice Vanderlei Rezende por uso indevido de redes sociais durante o período eleitoral. O MPE argumenta que a decisão foi proferida sem que o órgão tivesse sido intimado para se manifestar no processo, o que violaria o seu papel como fiscal da ordem jurídica, conforme previsto na legislação eleitoral.

O promotor Pedro Nogueira Coelho sustenta que, devido à falta de intimação, o Ministério Público não pôde exercer suas funções, como requerer a produção de provas e emitir parecer sobre o mérito da ação. Diante disso, o recurso busca a anulação dos atos processuais a partir da fase de contestação, para que o MPE possa participar devidamente do processo.

A alegação central é que, sem essa manifestação, a sentença não possui validade, e o caso precisa ser revisado, com a devida participação do Ministério Público.

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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