Liberdade de expressão prevalece: Juiz rejeita pedido de liminar de Paulinho de Tixa contra Rubem Gama
Por Rubem Gama
O juiz Henrique Carlos Lima, da Comarca de Mucuri, indeferiu o pedido de liminar solicitado pela coligação “O Trabalho Vai Voltar”, encabeçada pelo candidato a prefeito Paulinho de Tixa (PSB). A coligação havia acionado a Justiça Eleitoral com a Representação nº 0600502-10.2024.6.05.0035, exigindo a remoção de vídeos do Instagram do podcast “Por Outro Lado” e matérias publicadas no site “rubemgama.com”, alegando a disseminação de fake news.
A decisão do magistrado destacou que, em análise inicial, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que as publicações de Rubem Gama configuram notícias falsas. “A liberdade de expressão deve ser a regra em nosso ordenamento jurídico”, afirmou o juiz Henrique Lima ao indeferir o pedido liminar. Ele também destacou que houve uma decisão anterior sobre o caso, já sobrestada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Rubem Gama, por sua vez, celebrou a decisão, reafirmando o valor da liberdade de expressão e do jornalismo e a confiança no Poder Judiciário. “É necessário reconhecer a importância da liberdade de expressão e do serviço de bem informar. A informação nunca pode ser negada à população e, para garantir essa liberdade conquistada com tanta luta, sempre confiaremos no Poder Judiciário brasileiro”, disse o jornalista, que também destacou que os fatos relatados em suas publicações foram originados pela própria Justiça Eleitoral.
A representação ajuizada pela coligação “O Trabalho Vai Voltar”, formada por partidos como PSB, Podemos e Federações PSDB Cidadania, buscava a remoção das publicações e a aplicação de multas caso novas postagens de teor semelhante fossem divulgadas. No entanto, a decisão judicial garantiu a manutenção dos conteúdos nas plataformas, reforçando o princípio da liberdade de imprensa.
A coligação ainda pode recorrer da decisão, mas a defesa da liberdade de expressão, segundo o juiz, deve prevalecer até que haja prova concreta de qualquer irregularidade nas publicações.