ELEIÇÕES 2024

Eleições 2024: Datas limites para entrevistas de pré-candidatos em rádio, tv e internet

Com a aproximação das eleições municipais de 2024, é essencial que os pré-candidatos estejam cientes das regras e datas limites estabelecidas pela legislação eleitoral para garantir uma campanha justa e equilibrada. Aqui estão as principais datas e restrições que os pré-candidatos devem observar:

Afastamento de Programas de Rádio e TV

A partir de 30 de junho de 2024, os pré-candidatos que são apresentadores de programas de rádio e TV devem se afastar de suas funções. Esta medida visa evitar o uso indevido dos meios de comunicação para promoção pessoal.

Participação em Entrevistas e Debates

Os pré-candidatos podem participar de entrevistas, encontros ou debates em rádio, TV e internet antes do início oficial da campanha eleitoral, desde que não haja pedido explícito de voto. Isso permite que os eleitores conheçam melhor os candidatos e suas propostas.

Início da Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral, incluindo pedidos explícitos de voto, só é permitida a partir de 16 de agosto de 2024. A partir dessa data, os candidatos oficialmente indicados pelos partidos podem iniciar suas campanhas de forma mais direta e abrangente.

Restrição de Nomes em Programas

A partir de 6 de agosto de 2024, é proibido às emissoras de rádio e TV divulgar nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que esses programas já existissem antes. Essa regra busca evitar qualquer tipo de vantagem indevida para candidatos que possam ter programas com seus nomes.

Multas e Penalidades

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas que variam de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, além do possível cancelamento do registro de candidatura. As emissoras também podem ser penalizadas caso não cumpram as determinações legais.

Essas medidas são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos e a transparência do processo eleitoral. Fique atento às datas e regras para uma campanha justa e democrática!

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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