Eleições 2024: Datas limites para entrevistas de pré-candidatos em rádio, tv e internet
Com a aproximação das eleições municipais de 2024, é essencial que os pré-candidatos estejam cientes das regras e datas limites estabelecidas pela legislação eleitoral para garantir uma campanha justa e equilibrada. Aqui estão as principais datas e restrições que os pré-candidatos devem observar:
Afastamento de Programas de Rádio e TV
A partir de 30 de junho de 2024, os pré-candidatos que são apresentadores de programas de rádio e TV devem se afastar de suas funções. Esta medida visa evitar o uso indevido dos meios de comunicação para promoção pessoal.
Participação em Entrevistas e Debates
Os pré-candidatos podem participar de entrevistas, encontros ou debates em rádio, TV e internet antes do início oficial da campanha eleitoral, desde que não haja pedido explícito de voto. Isso permite que os eleitores conheçam melhor os candidatos e suas propostas.
Início da Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral, incluindo pedidos explícitos de voto, só é permitida a partir de 16 de agosto de 2024. A partir dessa data, os candidatos oficialmente indicados pelos partidos podem iniciar suas campanhas de forma mais direta e abrangente.
Restrição de Nomes em Programas
A partir de 6 de agosto de 2024, é proibido às emissoras de rádio e TV divulgar nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que esses programas já existissem antes. Essa regra busca evitar qualquer tipo de vantagem indevida para candidatos que possam ter programas com seus nomes.
Multas e Penalidades
O descumprimento dessas regras pode resultar em multas que variam de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, além do possível cancelamento do registro de candidatura. As emissoras também podem ser penalizadas caso não cumpram as determinações legais.
Essas medidas são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos e a transparência do processo eleitoral. Fique atento às datas e regras para uma campanha justa e democrática!
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.