ELEIÇÕES 2024

MUCURI: Paulinho de Tixa figura com 5 processos na lista entregue pelo presidente do TCM ao TRE dos gestores punidos e inelegíveis

Caberá a Justiça Eleitoral julgar as ações contra o ex-prefeito Paulinho de Tixa, configuradas impeditivas para a disputa eleitoral – o presidente do TCM disse que o órgão a cada dia ganha mais em eficiência “e os gestores sabem que, se cometem desvios, serão identificados e punidos”

MUCURI: Paulinho de Tixa figura com 5 processos na lista entregue pelo presidente do TCM ao TRE dos gestores punidos e inelegíveis

O presidente e o corregedor geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho, entregaram na tarde desta segunda-feira (05/08) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a relação dos gestores públicos municipais que tiveram contas anuais apreciadas e com parecer pela rejeição, ou que foram consideradas irregulares (no caso de Câmaras Municipais e entidades descentralizadas), além de processos de termos de ocorrência, denúncia ou auditorias julgados procedentes.

Tudo isso com decisão em processos transitados em julgado, e cujos gestores podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Com a entrega da lista à Justiça Eleitoral, o TCM cumpre dever legal imposto pela Lei nº 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país. No caso do TCM, ao todo, foram relacionados, de acordo com exigência da Justiça Eleitoral, gestores municipais – independentemente se candidatos ou não nas próximas eleições de 6 de outubro – que foram punidos nos últimos oito anos por irregularidades constatadas no exame de 1.231 processos, de um total de 17.799 que foram apreciados no período pela Corte de Contas dos municípios – um percentual de 7,42%.

Entre eles estão 656 relacionados a prestações de contas de Prefeituras; 57 de prestações de contas de Câmaras Municipais; 31 de empresas públicas ou instituições descentralizadas; 153 de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e 424 de denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal. O fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE (com cópias entregues ao procurador regional eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior) pelo TCM, caberá à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não do gestor que postula sua candidatura em 2024.

MUCURI

Um dos casos às margens da inelegibilidade é o ex-prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo, o “Paulinho de Tixa”, que realizou convenção partidária no último sábado (03/08) e teve seu nome homologado pelo PSB para ser candidato a prefeito nas próximas eleições em Mucuri. Paulinho de Tixa figura na lista porque está denunciado em 5 processos na Procuradoria Geral de Justiça, por contas rejeitadas e outras irregularidades cometidas quando foi prefeito do município de Mucuri nas gestões 2009/2012 e 2013/2016.

Relação de prefeitos e ex-prefeitos com parecer prévio de rejeição pelo TCM – PAULO ALEXANDRE MATOS GRIFFO Prefeitura MUCURI 49585126591 07440e17 22/05/2018 2016 Contas Anuais Representação à PGJ.

Relação de Denúncias, Termos, Representações e Auditorias Julgadas Procedentes e Com Representação à PGJ.

PAULO ALEXANDRE MATOS GRIFFO Prefeitura MUCURI 72357-16 21/12/2018 2015 Termo Representação à PGJ.

PAULO ALEXANDRE MATOS GRIFFO Prefeitura MUCURI 72358-16 19/09/2019 2015 Termo Representação à PGJ.

PAULO ALEXANDRE MATOS GRIFFO Prefeitura MUCURI 72117-17 14/09/2018 2016 Termo Representação à PGJ.

PAULO ALEXANDRE MATOS GRIFFO Prefeitura MUCURI 72120-17 29/05/2019 2016 Termo Representação à PGJ.

De acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. Caberá a Justiça Eleitoral julgar se as razões que levaram à rejeição das contas ou à sua desaprovação por irregularidades, se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.

O TCM – têm trabalhado no sentido de “orientar os gestores para que adotem as melhores políticas e práticas de gestão, de modo a evitar irregularidades ou desvios que possam causar punições administrativas ou mesmo judiciais”. O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, disse que o controle social e a ação fiscalizadora do TCM – como das demais cortes de contas – a cada dia ganham mais em eficiência “e os gestores sabem que, se cometem desvios, serão identificados e punidos”

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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