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Distrito de Itabatã concentra mais da metade (51,48%) dos eleitores do município de Mucuri, diz Justiça Eleitoral

O distrito de Itabatã, que é considerado o 3º maior distrito do Brasil, agora alcançou uma nova estatística com a soma da nova proporcionalidade eleitoral do município e passou a ter hoje 14.883 eleitores, o que representa 51,48% do eleitorado de todo o território de Mucuri

O Dr. Henrique Carlos Lima Alves Pereira, juiz da 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Mucuri/Nova Viçosa

A nova estatística eleitoral do município de Mucuri que acaba de ser liberado pela Justiça Eleitoral mostra uma queda de 1.526 eleitores em seu território. Mucuri saiu de 30.438 eleitores em 2022 para 28.912 eleitores em 2024 -, o resultado pode ter sido o reflexo da nova revisão eleitoral que ocorreu este ano, onde se detectou notadamente nos distritos mucurienses na divisa com Minas Gerais, onde se tinha muita gente do estado vizinho votando no território de Mucuri, como em Ibiranhém, São Jorge e Taquarinha e também pode ter sido a influência do Censo do IBGE de junho de 2023, que baixou a população mucuriense de 42 para 37 mil, impactando agora na diminuição de eleitores pela redução dos habitantes.

Após o encerramento do alistamento eleitoral no último dia 8 de maio, o novo juiz Henrique Carlos Lima Alves Pereira, da 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Mucuri/Nova Viçosa, comandou pessoalmente as incursões e diligências pelo interior do município objetivando esclarecer possíveis infrações demonstradas nas provas dos endereços, a exemplo, de eleitores portadores de comprovantes suspeitos que declaravam morar no referido endereço e nas diligências ficaram comprovadas que tratavam-se tão simplesmente de títulos transferidos, especialmente de Minas Gerais, sem que a pessoa de fato fosse morador do território de Mucuri ou provasse qualquer vínculo com o território.

Embora a Justiça Eleitoral de Mucuri tenha registrado quase 2 mil novas pessoas para as eleições de 2024, mas também, houve cancelamentos e transferências de títulos. O interior foi quem mais perdeu eleitores, 970 ao todo. Em seguida foi Mucuri/Sede com 477 e Itabatã que perdeu apenas 81 eleitores. A comarca de Mucuri tem 104 seções eleitorais.

O distrito de Itabatã que é considerado o 3º maior distrito do Brasil, agora alcançou uma nova estatística com a soma da nova proporcionalidade eleitoral do município e passou a ter hoje 14.883 eleitores, o que representa 51,48% do eleitorado de todo o território de Mucuri. A sede tem 8.573 votantes e representa 29,65% dos seus eleitores. O interior possui 5.456 eleitores e representa 18,87% do eleitorado do município.

O 3º maior colégio eleitoral do município continua sendo Taquarinha, com 1.459 eleitores, mesmo tendo perdido 206 votantes. O maior Colégio Eleitoral do município de Mucuri, continua sendo a Escola Municipal Frei Ronaldo de Itabatã com 4.446 eleitores, mesmo tendo diminuído 106 votantes.

Conforme o juiz Henrique Lima, da 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Mucuri, o trabalho foi feito após conclusão do alistamento eleitoral, objetivando regrar a situação em que o domicílio eleitoral impactava na diferença entre habitantes e eleitores de alguns povoados. Segundo o juiz Henrique Lima, alguma realidade de localidades no território de Mucuri, não correspondia com a Resolução do TSE – Tribunal Superior Eleitoral nº 23.659/2021, onde informa que o vínculo pode ser afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.

De acordo com o juiz eleitoral Henrique Lima, o Código Eleitoral e a Resolução do TSE, a correição e a revisão do eleitorado podem ser determinadas caso haja denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município. A Justiça Eleitoral pode determinar a realização de correição e, provada irregularidade na inscrição de parcela significativa dos eleitores, a revisão do eleitorado, com o cancelamento dos títulos dos que não comparecerem à revisão. Há também a hipótese de correição ou revisão do eleitorado com base em dados estatísticos, cuja competência é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.659/2021.

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Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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