Cidades e Polí­ticaSem categoria

Câmara de Mucuri vota LDO para 2024 em sessão ordinária nesta terça-feira (27)

Por Rubem Gama* – conforme informações publicadas no Diário Oficial do Município nº 000766

Na tarde desta terça-feira, 27 de junho, a Câmara Municipal de Mucuri realizará a 15ª Sessão Ordinária de 2023 no plenário da Casa do Cidadão. Matéria única do dia, será votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024, que tramita sob o Projeto de Lei número 003/2013, enviado pelo Prefeito Municipal Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB).

O Projeto de Lei, que será votado em turno único, foi analisado pela assessoria contábil da câmara, a qual emitiu parecer contábil destacando que o Projeto encontra-se em conformidade com a legalidade e a constitucionalidade. Além disso, o documento da LDO foi acompanhado por mensagens, anexos de prioridades, metas de administração, riscos fiscais, providências, metas fiscais atuais e comparativas com os três anos anteriores, avaliação do cumprimento das metas, evolução do patrimônio líquido em 2024 e detalhamento da origem e aplicação dos recursos, incluindo a alienação de ativos, bem como a memória e a metodologia de cálculo da estimativa da receita.

Parecer das Comissões

A apreciação da LDO foi conduzida pelas Comissões de Administração Pública, Justiça e Redação, Financeira e Orçamentária, Ação Social, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Agricultura, Indústria, Obras, Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Esporte, Lazer e Turismo.

Após uma análise minuciosa do projeto de lei, considerando sua conformidade com a Constituição de 1988 e a competência reservada aos municípios, as comissões concluíram que o mesmo encontra-se em perfeita ordem e não representa prejuízo para o município manifestaram PARECER FAVORÁVEL a regular tramitação e a consequente aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2023.

A LDO possui como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais da seguridade social e do investimento do poder público. Nesse sentido, ela estabelece as metas e prioridades da administração pública para o próximo ano, em consonância com as diretrizes da elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) e com os objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual (PPA).

É importante ressaltar que a LDO é um dos instrumentos de planejamento do município, juntamente com o Plano Diretor Municipal, o PPA e a LOA. Sua aplicação é regida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do município e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

As Comissões, em conjunto com a maioria de seus membros, sugerem ao poder executivo o envio de um Projeto de Lei visando a implantação de Emendas Impositivas antes do envio da LOA 2024.

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

Deixe uma resposta