Justiça

Deputado Robinho obtém vitória judicial em ação indenizatória por danos morais contra ex-candidato a prefeito de Nova Viçosa, Rogério Benjamim

Por Rubem Gama* – Atualizado em 12 de junho de 2023 às 17h26

No processo de número 8001027-97.2023.805.0182, o Deputado Carlos Robson Rodrigues da Silva, conhecido como Robinho (PP),, conquistou mais uma vitória judicial em uma ação indenizatória movida contra o ex-candidato a prefeito de Nova Viçosa, Rogério Benjamim. Este último já se tornou réu em diversas ações indenizatórias e criminais.

O Deputado Robinho, por meio de seu advogado, o Dr. Felype dos Santos Sambuc, inscrito na OAB/BA sob o número BA34672, ingressou com a ação alegando que o Réu vem realizando diariamente conversas falaciosas e inverídicas em grupos de mensagens e redes sociais, como WhatsApp, Facebook e Instagram. Essas ações configuram crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, além de serem passíveis de indenização de acordo com o artigo 186 do Código Civil.

Além do processo em questão, o Deputado já determinou a confecção e protocolo de outra ação criminal pelas mesmas práticas de crimes contra a honra. Também já moveu outras duas ações anteriores que estão atualmente protocoladas com os números 8000833-05.2020.8.05.0182 e 8000458-67.2021.8.05.0182.

Em declaração, o Deputado Robinho afirmou estar à disposição do Poder Judiciário para realizar todos os exames necessários que demonstrem que o Réu tenta, sem qualquer justificativa plausível, manchar sua imagem.

O processo foi julgado pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Nova Viçosa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sob o número 8001027-97.2023.8.05.0182.

Na ação indenizatória por danos morais, o deputado Carlos Robson Rodrigues da Silva alegou que o réu é seu adversário político e tem proferido inúmeras inverdades em redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Instagram, entre outras. O promovente juntou ao processo gravações e prints das supostas ofensas proferidas pelo requerido.

O autor requereu a concessão da tutela de urgência para retirada de circulação das publicações do réu, bem como a retratação no mesmo Facebook em que as ofensas foram realizadas, esclarecendo que as acusações contra o requerente são falsas. No mérito, pediu a condenação do réu ao pagamento de 20 salários mínimos vigentes a título de danos morais.

O juiz responsável pelo caso decidiu conceder a tutela de urgência, levando em consideração a probabilidade do direito invocado pelo autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão não pode desrespeitar os limites legais e éticos, e que a conduta difamatória e caluniosa do réu configura um abuso desse direito.

Dessa forma, o juiz determinou a imediata retirada das publicações ofensivas das redes sociais, bem como a publicação de uma retratação pelo réu no mesmo meio em que as ofensas foram proferidas. O objetivo é esclarecer que as acusações feitas contra o Deputado Robinho são falsas e difamatórias.

No que diz respeito ao pedido de indenização por danos morais, o juiz ainda não proferiu uma decisão definitiva. No entanto, ao conceder a tutela de urgência, ele reconheceu a probabilidade do direito invocado pelo autor, ou seja, a possibilidade de que o Deputado Robinho tenha sido vítima de difamação e calúnia por parte do réu.

Cabe ressaltar que o Deputado Robinho já moveu outras duas ações anteriores contra o ex-candidato Rogério Benjamim, também relacionadas a crimes contra a honra. Esses processos estão atualmente em trâmite e aguardam julgamento.

A vitória judicial obtida pelo Deputado Robinho representa mais um passo em busca de reparação pelos danos sofridos em decorrência das acusações falsas e difamatórias. O caso segue em andamento, e será necessário aguardar a decisão final do juiz em relação ao pedido de indenização por danos morais.

Veja íntegra da decisão:

É crucial chamarmos a atenção para a crescente incidência de crimes relacionados à confusão entre liberdade de expressão e liberdade de agressão, anarquia e desrespeito ao estado de direito no Brasil. Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, é fundamental compreender seus limites e responsabilidades.

No atual cenário digital, vemos uma disseminação alarmante de discursos de ódio, desinformação e incitação à violência, muitas vezes mascarados como liberdade de expressão. Essa confusão é prejudicial para a sociedade, pois coloca em risco a integridade dos indivíduos e desestabiliza os princípios democráticos.

O desafio reside em educar e conscientizar as pessoas sobre a importância de exercer a liberdade de expressão de forma responsável, respeitando os direitos e a dignidade dos outros. É fundamental fortalecer o diálogo, promover o respeito mútuo e buscar mecanismos eficazes para coibir o discurso de ódio e a propagação de informações falsas, garantindo que todos possam exercer sua liberdade de expressão dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Nesse contexto, é essencial que o Estado, instituições e a sociedade civil atuem em conjunto para promover a conscientização, a prevenção e o combate a esse tipo de crime. A educação sobre os direitos e deveres relacionados à liberdade de expressão, aliada a uma legislação clara e eficaz, pode ajudar a preservar a integridade social e garantir um ambiente online saudável e seguro para todos os cidadãos.

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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