Economia

Prefeitura de São Mateus dá anistia de até 100% em multas e juros de impostos municipais atrasados

Para quem perdeu o prazo para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e está inadimplente com a Tributação em São Mateus, uma boa notícia:

Está em vigor a Lei Municipal 2.154/2023, que trata da Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) em atraso, que permite até 100% de anistia de multa de mora, de juros de mora e/ou de multa por inscrição na dívida ativa.

A Lei – que está disponível, na íntegra, no link http://saomateus.es.gov.br/uploads/legislacaoitens/nwsqyzxk52ogch6liurvf934pmtj8710aebd.pdf – aborda as situações de inadimplência mais comuns, escalonando e definindo descontos, parcelamento, enfim, facilitando a vida de quem precisa ajustar as contas com o Município.

TERMO DE ADESÃO

No mesmo link, o contribuinte em débito encontra o formulário com o Termo de Adesão, para baixar, imprimir e preencher. Nos campos apropriados é possível descrever a dívida e escolher a opção de parcelamento.

Os percentuais de anistia das multas e/ou juros vão de 20% a 100%, conforme a condição do devedor, se está inscrito ou não na dívida ativa, se é alvo de cobrança judicial, se está querendo renegociar uma negociação interrompida e outras situações.

Casos omissos e dúvidas podem ser esclarecidos no setor de Fiscalização Tributária, no Centro Administrativo da Prefeitura, na Rua Alberto Sartório, 404, Bairro Carapina.

Rubem Gama

Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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