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São Mateus: Processos Seletivos para a Administração Pública deverão reservar 30% das vagas para primeiro emprego

É Lei Municipal: o programa “Oportunidades”, criado através da Lei 2.070/202, que dispõe sobre cotas para o primeiro emprego, agora garante 30% de vagas, em todos os processos seletivos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, para pessoas que não têm experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços especificamente para o cargo pretendido.

A modificação no Programa, criado prefeito Daniel Santana, segundo a controladora Luciana Massucatti, “foi um ajuste fino, atingindo os artigos 4º e 6º, com o objetivo de tornar inequívoca a interpretação do texto antigo e democratizando mais as oportunidades de trabalho para quem não tem experiência.”

À nova redação do Artigo 4º foi acrescentado o texto “especificamente para o cargo concorrido”, enquanto no Artigo 6º, que dispunha sobre o percentual de cotas, a porcentagem subiu de 20% para 30%.

Fonte: Secom/Prefeitura Municipal de São Mateus

Rubem Gama

Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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