São Mateus: Processos Seletivos para a Administração Pública deverão reservar 30% das vagas para primeiro emprego
É Lei Municipal: o programa “Oportunidades”, criado através da Lei 2.070/202, que dispõe sobre cotas para o primeiro emprego, agora garante 30% de vagas, em todos os processos seletivos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, para pessoas que não têm experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços especificamente para o cargo pretendido.
A modificação no Programa, criado prefeito Daniel Santana, segundo a controladora Luciana Massucatti, “foi um ajuste fino, atingindo os artigos 4º e 6º, com o objetivo de tornar inequívoca a interpretação do texto antigo e democratizando mais as oportunidades de trabalho para quem não tem experiência.”
À nova redação do Artigo 4º foi acrescentado o texto “especificamente para o cargo concorrido”, enquanto no Artigo 6º, que dispunha sobre o percentual de cotas, a porcentagem subiu de 20% para 30%.
Fonte: Secom/Prefeitura Municipal de São Mateus