Prefeitura de Mucuri cumpre lei que incorpora gratificação ao salário após 10 e 20 anos do servidor público
Somente no primeiro ano de governo, a atual gestão municipal, quitou da gestão anterior, débitos deixados com funcionalismo no valor de R$ 9.485,487,00 e ainda pagou outros 12.146.685,00 referentes a atrasos deixados com INSS, além de outros R$ 22 milhões relacionados a precatórios, financiamentos, parcelamentos e dívidas ajuizadas, deixadas sem honrar pela gestão passada com os servidores públicos municipais.
Nesta sexta-feira (12/05), o governo que já havia reconhecido nos últimos 2 anos cerca de 210 incorporações, publicou no Diário Oficial do Município o reconhecimento mais uma vez do direito de 198 servidores públicos que estavam sem serem reconhecidos pelos gestores anteriores, inclusive alguns desde 2013 e muitos casos já prescritos, como férias, assiduidades e licenças vencidas.
Atualmente foram regularizados todos os períodos de férias e que estavam dentro do período de concessão. Em relação às assiduidades de 10 e 20 anos, todas foram colocadas em dia; sendo que, este mês foram atualizadas e publicadas 198 gratificações de assiduidades e 20 licenças prêmio para quem completou 30 anos de serviço público e, além disso, todas outras licenças prêmio com direito, estão atualizadas no município. Embora, sempre existem alguns requerimentos que são indeferidos por se tratarem de atos discricionários e facultativos da gestão e às vezes com parecer contrário da Procuradoria Geral do Município, por pendência ou irregularidades.
Segundo justificativa do prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), a concessão significa simplesmente o reconhecimento de um direito líquido e certo que tem como finalidade conceder gratificação aos servidores públicos municipais efetivos (admitidos por Concurso Público) e que exercem empregos em comissão ou função gratificada por período igual ou superior a 10 anos e 20 anos, consecutivos ou não, e estar em pleno exercício do respectivo cargo em comissão ou função gratificada a partir da vigência da lei. “Já foram mais de 400 servidores beneficiados com 25% de incorporação sobre seus vencimentos, que desde 2013 esperavam pelo reconhecimento dos seus direitos e estavam sofrendo uma reversão que traria redução de seus vencimentos e ocasionaria instabilidade salarial e, a nossa iniciativa é também um reconhecimento justo aos servidores que contribuem com muita dedicação, empenho e responsabilidade em diversos setores da administração municipal”, explicou o prefeito Robertinho.
Nome Limpo
O município de Mucuri que entrou o ano de 2023, sem nenhuma restrição nas suas contas públicas, com a CNM – Confederação Nacional de Municípios apontando que, 5.452 Prefeituras Municipais – 98% do total – iniciaram o ano de 2023 com irregularidades listadas no CAUC – Cadastro Único de Convênios, da Secretaria do Tesouro Nacional, tanto que dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 116 Prefeituras Municipais – 2% do total em todo o Brasil, inclusive a Prefeitura de Mucuri, estão aptas a firmar convênios com todas as esferas do Governo Federal, do Governo do Estado e outros organismos públicos financeiros.
Outros Benefícios do Servidor
O chefe Municipal de Gabinete e secretário Municipal de Administração, o advogado Robson Carlos Pereira Silva, pontua que todas as obrigações do município de Mucuri para com o servidor público estão em dia. Diária dos Motoristas – nenhuma diária existe em atraso e se refere a uma ajuda de custo ao servidor que se desloca para fora do município e trata-se de pagamento transitório no exercício da sua função. Insalubridade – o município vem reconhecendo todos aqueles casos atestados pela Medicina do Trabalho e pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como reconhece o direito à periculosidade e o adicional noturno. Gratificação por Estímulo de Aperfeiçoamento – O município, pela legislação, tem que seguir o que consta no artigo 32 do Estatuto do servidor público municipal; entretanto, até o presente momento, não existe nenhuma entidade educacional superior conveniada ou que houve autorização da atual gestão para aplicação de cursos considerados especializados e da área de atuação do servidor.
Pagamentos de atestados para extensão de carga horária – São direitos transitórios e todos que são comprovados e haja o reconhecimento da lei são concedidos. Sábados Letivos – Todos os calendários são cumpridos de acordo com a carga horária do professor e, em Mucuri se obedece aos dias letivos em conformidade ao calendário escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Saldo de Salário dos Aposentados – o município paga rigorosamente em dia de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Finanças. Cumprimento das Ações Judiciais – são cumpridas rigorosamente pelo município sempre quando esgotados todos os recursos de direito. Revisão Inflacionária – a atual gestão cumpriu com o que determina a legislação superior em 2022, pagando parte que não excedesse os gastos de pessoal e o projeto de Lei 2022/2023 já foi enviado ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo Municipal. Plano de Carreira – está regido pelo Estatuto do Servidor e cabe à categoria apresentar a proposição de qualquer alteração. Respostas ao Requerimentos – todo e qualquer requerimento pertinente aos assuntos do servidor público municipal é uma demanda que vem sendo atendida pela Procuradoria Geral do Município.
O exercício da função administrativa
E salienta o secretário Robson Carlos: “Em se tratando de vantagem pecuniária de natureza transitória, vale ressaltar que a regra é pela não incorporação de gratificação comissionada aos vencimentos do servidor em decorrência de sua natureza temporária, contudo, a lei pode determinar se uma gratificação será ou não incorporada aos vencimentos do funcionário. A vantagem postulada se encontra devidamente prevista em lei municipal, que autoriza a sua incorporação mesmo quando cessado o exercício que o justificou, nas condições e formas estabelecidas na legislação local, tais como as concedidas pelo prefeito Robertinho desde o início do seu mandato e as atuais de agora, que foram direitos que não estavam sendo reconhecidos por gestores anteriores desde 2013”.
O advogado Robson Carlos, chefe Municipal de Gabinete e secretário Municipal de Administração de Mucuri, acrescenta: “No Direito Administrativo, esse princípio determina que a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à Lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. No princípio genérico, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. No princípio específico, a Administração Pública só pode fazer, o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos tem que estar sempre pautados na legislação. Ou seja, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da administração ou dos agentes públicos, mas deve, obrigatoriamente, respeitar a vontade da Lei.