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Lula assina decretos que ampliam saneamento básico no país e destravam R$ 120 bilhões

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou nesta quarta-feira (5), dois decretos que destravam investimentos públicos e privados para o setor de saneamento no país. A nova regulamentação pretende garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033.

As mudanças promovidas pelos novos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033. Entre elas, o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados. Com isso, busca ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor.

Durante solenidade, Lula enfatizou que o Banco do Brasil e outros bancos públicos deverão ter muita vontade para emprestar dinheiro, citando também a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste (BNB).

Lula enfatizou também o papel do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). “Aluízio Mercadante, que passou a vida inteira falando de financiamento, de crédito, agora está com a faca e o queijo na mão para fazer o BNDES ser um banco de desenvolvimento desse país”.

Novas regras

Segundo o Ministério das Cidades, os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no país. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

“Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do Governo Federal para que cumpram a meta de universalização, dando nova oportunidade para que empresas estaduais possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos”, detalha.

Pelas regras atuais, esses municípios, que reúnem 29,8 milhões de brasileiros, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.

Entraves

Especialistas estimam que as mudanças vão favorecer as estatais do setor. De acordo com o advogado especialista em concessões no setor de saneamento básico, Luiz Felipe Pinto Lima Graziano, o que se discute hoje é a uma flexibilidade maior para contratos irregulares (vencidos ou inexistentes, mas com companhias estatais operando nos municípios), que são mais de 500 no país.

“Não são todos, mas em sua grande maioria, trata-se de contratos de companhias estaduais. Elas precisavam demonstrar a capacidade de cumprir os investimentos para a universalização até 2033 e não conseguiram. As mudanças via decreto governamental são especialmente preocupantes porque estamos a dez anos da meta, e ao invés de discutirmos como aumentar os investimentos no setor, estamos debatendo a flexibilização para favorecer as companhias públicas”, disse.

Já o especialista em direito administrativo e relações governamentais Igor Luna destaca a retomada da regra do menor preço da tarifa, em linha com a lei das licitações e contrações.

O sócio do escritório Almeida Advogados ressalta que ainda devem ser confirmadas no decreto uma definição mais específica e restrita do papel da ANA (Agência Nacional de Águas) no setor, mudanças dos critérios para licitação, com priorização do menor valor de tarifa e a menor meta de universalização e não mais o maior valor de outorga, além da alteração nas regras de prestação de serviços por empresas estaduais sem licitação.



Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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