Cidades e Polí­tica

André do Sindicato, antecipa voto contra as contas 2021 de Robertinho sem apreciá-las, já aprovadas pelo TCM

Por Rubem Gama*

Na 5ª Sessão Ordinária de 2023 da Câmara Municipal de Mucuri desta terça-feira, 28, conduzida pelo vereador presidente Alexandre Deolinda Seixas, o “Xandão Seixas” (PODEMOS), como sempre, ocorreu tudo dentro dos ritos regimentais e da mais perfeita harmonia e senso democrático entre os parlamentares que aprovaram várias proposições importantes, incluindo o Projeto de Lei de reposição salarial dos servidores da Câmara Mucuri.

Mas, quando a gente pensa que são “Flores”, de fato o é. Todavia, Flores não vem só. Vem acompanhado do nome André. Mais conhecido como André do Sindicato. que mais uma vez, mostrou despreparo para exercer o mandato de vereador.

Vamos ao que interessa: no seu discurso de hoje, o vereador, possuído pelo ódio e rancor contra o prefeito de Mucuri Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (União Brasil), proferiu algumas pérolas, digna de um aloprado. 

Dentre elas, a declaração antecipada de voto contra as contas do exercício 2021 do prefeito Robertinho.

Imaginem vocês, que o vereador André antecipou, nesta terça-feira, 28/03, o seu voto reprovando as contas do prefeito Robertinho do exercício 2021, que recebeu na semana passada, parecer técnico (Contábil e jurídico), favorável pela aprovação das Contas.

Os vereadores não podem “aprovar ou desaprovar as contas sem antes examinar as questões de fato e de direito que fundamentarão2 a recomendação para a rejeição ou pela aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, simplesmente utilizando-se de fundamentação genérica que, na verdade, se equivaleria à ausência de fundamentação, o que pode acarretar na nulidade do julgamento”. 

É possível a Câmara de Vereadores aprovar ou reprovar as contas, em contrariedade à opinião do TCM-BA. No entanto, não estão os vereadores livres para entender dessa maneira sem que haja, no mínimo, respeito aos ritos processuais pré-existentes. “A motivação dos atos é necessária para que se faça seu controle legal no que diz respeito à discricionariedade. A motivação é o termômetro da arbitrariedade, pessoalidade e politização dos atos administrativos. É através dela que se verifica se os comandos nele inseridos incidirão ou não em desvios de finalidades.

Cabe ao poder legislativo julgar as contas dos chefes do Poder Executivo, como presidente da República, governadores e prefeitos. Nestes casos, os tribunais de contas emitem um documento técnico chamado “parecer prévio”. 

Ainda, no que ficou conhecido como combate ao “voto político”, o Tribunal passou a exigir o respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que os vereadores precisam fundamentar a decisão, se quiserem divergir do julgamento técnico do TCM

o vereador não pode antecipar o seu voto sobre as contas do prefeito antes de apreciá-las. É importante que os vereadores avaliem as contas do prefeito de forma cuidadosa e criteriosa, levando em consideração todas as informações e documentos disponíveis, inclusive o parecer técnico, jurídico e contábil.

Antecipar o voto sem analisar devidamente as contas pode comprometer a transparência e a legalidade do processo de análise das contas do prefeito, além de prejudicar a tomada de decisão adequada pelos vereadores.

Portanto, é recomendado que os vereadores aguardem a apresentação das contas e o respectivo parecer antes de decidir o seu voto

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 31, que as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos devem ser prestadas anualmente e submetidas ao parecer prévio do órgão competente, que deve ser emitido em prazo fixado em lei.

Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em seu artigo 59, estabelece que o parecer prévio sobre as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo será elaborado pelo órgão responsável pelo controle interno, com o auxílio dos órgãos técnicos necessários.

A partir dessas disposições legais, podemos concluir que os vereadores devem aguardar a apresentação das contas e do parecer prévio para que possam avaliar de forma criteriosa as informações e documentos disponíveis e tomar a decisão de votar favoravelmente ou não às contas do prefeito.

Além disso, a antecipação do voto sem a devida análise pode caracterizar um comportamento inadequado e antiético por parte dos vereadores, comprometendo a transparência e a lisura do processo de análise das contas do prefeito

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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