Câmara de Mucuri aprova PLC do Executivo que adequa o pagamento do 13º do servidor às normas do eSocial
Por Rubem Gama
A Câmara Municipal de Mucuri se reuniu na manhã desta terça-feira, 27, para realização da 4ª Sessão Extraordinária de 2022. Os vereadores discutiram e votaram matéria única, em primeiro turno, Projeto de Lei Complementar nº 021/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o pagamento do 13º Salário do Servidor Público Municipal e dá outras providências”, aprovado pela unanimidade dos parlamentares presentes.
O vereador Alexandre Deolinda Seixas, o ‘Xandão Seixas’ (PSC), solicitou ao presidente da Câmara, o vereador Jocélio Oliveira Brito, o ‘Célio Pebas’ (PROS), que a assessoria jurídica da Câmara fizesse uma explanação com explicação mais detalhada para que vereadores, público presente e os que acompanhavam a reunião remotamente, pudessem entender com clareza o que estava sendo votado naquela sessão.
Durante a explanação do procurador jurídico da Câmara, o advogado Aquínio Jorge Borges Najar, os vereadores também apresentaram suas dúvidas e pediam esclarecimento sobre a matéria, o que foi prontamente atendido pelo procurador.
Entenda o teor do Projeto
A legislação municipal que vigorava, permitia que o servidor público municipal de mucuri recebesse 100% do 13º salário no mês de seu aniversário.
O Projeto de Lei Complementar nº 021/2022, objetiva a adequação do Município à implantação do ESocial, que foi determinado através do Decreto Federal n° 8.373/2014 que obriga aos órgãos públicos a se adequarem a partir de julho de 2022.
Em atenção a adequação do Município ao eSocial, não poderá haver o pagamento integral do 13° no mês de aniversário – em virtude dos descontos tributários e previdenciários, que em obediência à lei federal, ocorram no mês de dezembro de cada ano.
De acordo com a nova Lei, será pago no mês de aniversário de cada servidor, a título de adiantamento do 13º salário, o percentual de 70% de sua remuneração, valor este similar à remuneração liquida. O restante, no percentual de 30%, será efetivado e pago no mês de dezembro de cada ano.
Segundo a Secretaria Municipal de Administração, o sistema eletrônico de geração de folha de pagamento dos servidores públicos municipais já sofreu alteração, se adequando à nova legislação e sistemática do ESocial.
“A alteração não trará nenhum prejuízo ao servidor público do município e ainda, em assim procedendo o impacto dos descontos tributários e previdenciários que devem ocorrer somente no mês de dezembro, certamente seria pior, eis que ao invés de receber uma pequena diferença, ainda teria que pagar descontando do seu vencimento normal do mês de dezembro”, ressaltou o prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, “Robertinho (UB), em mensagem oficial à Câmara.
Ainda de acordo com a mensagem oficial à Câmara, Robertinho esclarece que a referida legislação, ao se adequar à legislação federal, também não acarretará prejuízos aos cofres municipais, eis que em caso contrário, o município teria que arcar com pesadas multas e que são incidentes por cada servidor, ferindo o interesse coletivo do ente público.
O Projeto foi encaminhado ao Executivo Municipal para sanção do prefeito Robertinho e publicação no Diário Oficial.