Justiça

Gilmar Mendes manda desbloquear dinheiro de Lula retido em desdobramento da Lava Jato

Recursos são referentes ao resgate de um plano de previdência que pertencia a Marisa Letícia. Com anulação das condenações do petista, ministro afirmou que não há justificava para manter o bloqueio dos bens.

O ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF em abril de 2022 — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF em abril de 2022 — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o desbloqueio imediato de recursos do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que foram apreendidos em desdobramento da Operação Lava Jato.

A determinação foi feita ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região em São Paulo. Os valores são referentes ao resgate de um plano de previdência que pertencia a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em 2017, do qual o petista era beneficiário.

Como o Supremo anulou as condenações de Lula na Lava Jato e suspendeu processos, Mendes afirmou que não há justificava para manter o bloqueio dos bens.

“O simples fato de o comando dispositivo da decisão cautelar ter se limitado a suspender a ação cautelar fiscal e demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal do Brasil é algo que não milita em favor de uma manutenção ad eternum [para sempre] do bloqueio aos bens do casal, ainda mais sob a odiosa presunção de que todos os bens do casal seriam proveitos de atividade criminosa, consoante colacionado na peça produzida pela Bradesco Vida e Previdência S/A”, escreveu o ministro.

Segundo o ministro, a manutenção do bloqueio dos recursos diante da anulação das condenações do petista assume “tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição”.

O STF entendeu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a competência formal para julgar as ações contra o ex-presidente e, com isso, anulou os julgamentos.

A maioria dos ministros reconheceu ainda que Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato, atuou de forma parcial nos casos do petista.

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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