Câmara aprecia, hoje (29/03), Projeto de Lei enviado por Robertinho, que beneficia Agentes de Saúde e Endemias
Por Rubem Gama
Na 5ª Reunião Ordinária de 2022 da Câmara Municipal de Mucuri, que será realizada na tarde desta terça-feira, 29, no Plenário da Casa do Cidadão, em Mucuri-Sede, será apreciado o Projeto de Lei Nº 009/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal dispondo sobre a criação de cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agentes de Combate às Endemias – ACE, com definição do regime jurídico único no âmbito do Município de Mucuri.
Serão apresentados o Parecer Conjunto e Emenda Supressiva da Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, bem como o Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Desporto, Lazer e Turismo.
Em caso de aprovação do Projeto de Lei pelos vereadores, será, em seguida, sancionado pelo prefeito Robertinho, e os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias sairão do regime jurídico por Decreto e passarão a ser normatizados por Lei, resguardando os direitos adquiridos pelo próprio regime, de acordo a Lei Complementar Municipal nº 030/2008.
O SINDACESB – Sindicato dos Agentes Comunitários e Endemias do Extremo Sul da Bahia, vinha pleiteando a Lei alegando uma melhor segurança jurídica para a categoria. E após um entendimento com o chefe do Poder Executivo Municipal, o prefeito Robertinho elaborou o Projeto de Lei e encaminhou a matéria para a apreciação dos vereadores, objetivando transformar o atual Decreto de 2008, em Lei Municipal Específica, regulamentando por legislação, o regime jurídico estatutário dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
O Projeto de Lei cria e insere no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde o Quadro Suplementar de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica às endemias, no quantitativo e padrões de vencimentos iniciais estabelecidos no valor de R$ 1.750,00 e 20% de insalubridade.