INSS: Saiba quais são as enfermidades que asseguram o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez
Saiba como o segurado pode solicitar o benefício e quais são os requisitos exigidos para o auxílio e para a aposentadoria.
O Instituto Nacional do Seguro Social assegura vários benefícios aos trabalhadores. A pessoa que foi vítima de algum acidente, ou adquiriu alguma doença também tem o amparo da autarquia.
Fique sabendo quais são as doenças que garantem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, no decorrer do artigo que preparamos.
Como podemos definir o auxílio-doença?
O auxílio-doença, também conhecido por auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias consecutivos.
Requisitos para solicitar o benefício
- Qualidade de segurado;
- Período de carência (12 arrecadações, uma por mês);
- Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias.
Importante: O segurado deve comprovar a sua condição, através de exames, consultas e laudos médicos. O benefício só será concedido quando o trabalhador passar pela perícia médica do INSS.
Como podemos definir a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que esteja impossibilitado de forma permanente de exercer suas atividades de trabalho e não possa ser remanejado para outra função.
Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez:
- Período mínimo de carência (12 meses);
- Ser contribuinte do INSS, no instante que foi diagnosticado com a doença incapacitante, ou ter qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade total e permanente, através do laudo feito pela perícia do INSS.
É importante esclarecer, que o benefício será válido enquanto a condição de incapacidade continuar, porém o INSS pode solicitar uma perícia médica a cada dois anos. Essa regra não é aplicada aos segurados com idade superior a 60 anos, ou com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.
O que a perícia médica pode comprovar?
Na perícia médica do INSS, poderá ser comprovada:
- a incapacidade temporária, sendo concedido o auxílio-doença;
- a incapacidade total e permanente, sendo concedida a aposentadoria invalidez;
- capacidade do trabalhador para retornar ao trabalho.
Situações onde não é preciso comprovar o período de carência:
- Quando a incapacidade iniciou-se depois de acidente de qualquer natureza;
- Acidentes ou doenças oriundos da atividade de trabalho;
- Segurados especiais (é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício);
- Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91.
Lista de doenças que asseguram o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Solicitação do benefício
O pedido pode ser realizado, através do site do INSS, do aplicativo Meu INSS, ou na Central de Atendimento, pelo número de telefone 135.
É importante dizer, que não existe uma solicitação específica para a aposentadoria por invalidez, assim o segurado deve pedir o auxílio-doença. Os documentos dos dois benefícios costumam ser os mesmos (laudos, exames, atestados médicos, documentos pessoais, carteira de trabalho e carnês do INSS).
Fonte: Jornal Contábil