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INSS: Saiba quais são as enfermidades que asseguram o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Saiba como o segurado pode solicitar o benefício e quais são os requisitos exigidos para o auxílio e para a aposentadoria.

O Instituto Nacional do Seguro Social assegura vários benefícios aos trabalhadores. A  pessoa que foi vítima de algum acidente, ou adquiriu alguma doença também tem o amparo da autarquia.

Fique sabendo quais são as doenças que garantem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, no decorrer do artigo que preparamos.

Como podemos definir o auxílio-doença?

O auxílio-doença, também conhecido por auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias consecutivos.

Requisitos para solicitar o benefício

  • Qualidade de segurado; 
  • Período de carência (12 arrecadações, uma por mês);
  • Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias. 

Importante: O segurado deve comprovar a sua condição, através de exames, consultas e laudos médicos. O benefício só será concedido quando o trabalhador passar pela perícia médica do INSS.

Como podemos definir a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que esteja impossibilitado de forma permanente de exercer suas atividades de trabalho e não possa ser remanejado para outra função.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez:

  • Período mínimo de carência (12 meses);
  • Ser contribuinte do INSS, no instante que foi diagnosticado com a doença incapacitante, ou ter qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente, através do laudo feito pela perícia do INSS.

É importante esclarecer, que o benefício será válido enquanto a condição de incapacidade continuar, porém o INSS pode solicitar uma perícia médica a cada dois anos. Essa regra não é aplicada aos segurados com idade superior a 60 anos, ou com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.

O que a perícia médica pode comprovar?

Na perícia médica do INSS, poderá ser comprovada:

  • a incapacidade temporária, sendo concedido o auxílio-doença;
  • a incapacidade total e permanente, sendo concedida a aposentadoria invalidez;
  • capacidade do trabalhador para retornar ao trabalho.

Situações onde não é preciso comprovar o período de carência:

  • Quando a incapacidade iniciou-se depois de acidente de qualquer natureza; 
  • Acidentes ou doenças oriundos da atividade de trabalho; 
  • Segurados especiais (é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício); 
  • Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91. 

Lista de doenças que asseguram o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez:

  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Solicitação do benefício

O pedido pode ser realizado, através do site do INSS, do aplicativo Meu INSS, ou na Central de Atendimento, pelo número de telefone 135.

É importante dizer, que não existe uma solicitação específica para a aposentadoria por invalidez, assim o segurado deve pedir o auxílio-doença. Os documentos dos dois benefícios costumam ser os mesmos (laudos, exames, atestados médicos, documentos pessoais, carteira de trabalho e carnês do INSS).

Fonte: Jornal Contábil

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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