Política e Cidades

Prefeitura de Santo Antônio de Jesus autoriza retomada de aulas nas redes municipal e privada, com formato híbrido

Atividades retornam com protocolos de segurança contra o coronavírus.

Imagem da cidade de Santo Antônio de Jesus, na Bahia — Foto: Divulgação/Prefeitura de Santo Antônio de Jesus
Imagem da cidade de Santo Antônio de Jesus, na Bahia — Foto: Divulgação/Prefeitura de Santo Antônio de Jesus

A prefeitura de Santo Antônio de Jesus, que fica no recôncavo baiano, autorizou o retorno das atividades letivas, na modalidade de ensino semipresencial (híbrido), nas unidades escolares municipais públicas e privadas.

Segundo a prefeitura, entende-se por ensino semipresencial o revezamento de estudantes nas aulas presenciais, garantido o distanciamento adequado nas salas e espaços comuns, além de aulas remotas para o momento em que os alunos estiverem em domicílio.

O retorno das aulas no município vai acontecer da seguinte forma:

  • A abertura das escolas deverá ocorrer após a autorização expressa da Vigilância Sanitária do Município, cujo ato deve ser afixado no mural da escola;
  • Fica estabelecido que no revezamento de alunos, as atividades letivas serão realizadas com o quantitativo máximo de 50% dos alunos de cada sala, garantindo o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) por aluno e a aplicação de todas as orientações, já sinalizadas no protocolo sanitário;
  • Deverá ser ofertado o ensino remoto (não presencial), até o final do ano letivo 2021, para os alunos do sistema semipresencial (híbrido) e para os que se recusarem ao regresso as aulas presenciais;
  • As unidades escolares devem elaborar o “Plano de Retomada” e torná-lo público com a finalidade de ajudar as famílias a entenderem o processo de regresso às atividades escolares, sejam elas presenciais ou não presenciais, de modo que compreendam o seu papel e formas de auxiliar os estudantes, fortalecendo a confiança na instituição educacional;
  • É de competência da Vigilância Sanitária e Conselhos concernentes à Educação a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto.

O decreto entrou em vigor na segunda-feira (12), data da publicação no Diário Oficial.

Via G1 Bahia

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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