Prefeitura de Mucuri paga direitos indenizatórios aos 377 servidores do regime jurídico especial exonerados em Abril
A Prefeitura Municipal de Mucuri pagou hoje (16/07), todos os direitos indenizatórios referentes aos saldos de salários dos 377 servidores demitidos no último mês de abril com o vencimento do contrato do processo seletivo realizado na gestão anterior. Na realidade, o município efetuou o pagamento do acerto trabalhista dos 377 ex-servidores demitidos com o fim do termo temporário, quebrando um drama que era comum no município de Mucuri, quando em outros tempos, apenas o servidor apadrinhado recebia seus direitos indenizatórios, os demais precisavam ingressar na justiça para requerer seus direitos e garantias, desta vez a gestão municipal quitou 100% das rescisões de todo e qualquer ex-servidor, sem nenhuma restrição.
O prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (DEM), ao exonerar os servidores no último mês de abril com o fim do “contrato determinado” pelo regime jurídico especial do processo seletivo, se pronunciou dizendo que não seria necessário nenhum deles entrar na justiça para que tivesses suas rescisões pagas e, em menos de 90 dias, honra o compromisso.
“Pagamos hoje todas as rescisões com 13º e férias proporcionais das 377 pessoas exoneradas no último mês de abril. Um caso inédito para Mucuri, porque antes, era normal o desgaste que esses ex-funcionários passavam para conquistar os seus direitos, era preciso buscar padrinhos, se humilhar aos ex-prefeitos para receber suas garantias e, a maioria dessas pessoas só conseguiam receber após ingressar com ação na justiça. Pois, hoje, nós pagamos todos os direitos indenizatórios a todos eles, sem olhar aquém, independentemente da cor, da classe social ou do partido político. Direitos são direitos e devemos respeitar”, disse o prefeito Robertinho.
O secretário Municipal de Administração, o advogado Luciano Leite Afonso, explica que, contratados por tempo determinado são aqueles servidores públicos que se sujeitam ao regime jurídico especial da lei, previsto no Artigo 37, IX da Constituição Federal. São sujeitos ao regime geral de previdência social e só podem ser contratados temporariamente com o fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como foi o caso dos 377 servidores exonerados em abril, quando o contrato determinado se encerrou na conformidade das regras do processo seletivo em que ingressaram na ocasião no serviço público. O montante pago dos direitos indenizatórios referente aos saldos de salários, que nada mais é, do que as rescisões, como horas extras, férias e 13º salários vencidos, terço de férias, INSS, 13º e férias proporcionais de todos eles, totalizando o valor de R$ 887.417,62.