Decreto proíbe venda de bebida alcoólica no fim de semana e no São João
A venda de bebida alcoólica segue proibida no próximo fim de semana e no período junino em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu suspender a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho e também das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. A medida, que tem o objetivo de evitar a propagação da covid-19, será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15).
Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a proibição da venda de bebida alcoólica será das 20h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho, bem como das 20h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. A determinação envolve os municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
O decreto desta terça-feira (14) também prorroga a restrição da locomoção de pessoas das 21h às 5h, em todo território baiano, até 29 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h.
Na RMS, a restrição de locomoção noturna será das 20h às 5h, no período de 18 a 20 de junho e também entre os dias 23 e 28 de junho. Nos demais dias, o toque de recolher permanece das 22h às 5h.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.Jun.15