Legislativo Mucuri

Câmara aprova Projeto que reconhece igrejas e templos como atividade essencial


Vereadores reúnem-se com líderes religiosos para discussão do texto do documento a ser votado na Câmara

A reunião aconteceu no Plenário da Câmara na manhã desta quinta-feira (15) – fotos: Pr. Ivan Galvão

Antes de ser colocado em Plenário para discussão e votação, o Projeto de Lei Nº 02/2021, de 15 de abril de 2021, que reconhece igrejas e os templos como atividade essencial em períodos de pandemia e calamidade pública em Mucuri, foi precedido de uma reunião dos Vereadores com pastores e líderes religiosos de várias denominações, realizada na manhã desta quinta-feira (15).

Participaram do encontro os Vereadores Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB), que presidiu os trabalhos, Edison Silva de Mattos (Sula – PSC), André de Jesus Flores (André do Sindicato – Rede), Jonathas Gomes Azevedo (Dhow da Divisa – PROS), Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas – PSC), Aguinaldo Moreira da Silva (Aguinaldo Sem Teto – PSD), Willian Crisma da Cruz (Willian Crisma – Republicanos), Carlos de Jesus Brito (Carlinhos da Ótica – Republicanos) e Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB).

Ao abrir a reunião, Dr. Hélio justificou as ausências dos Vereadores Jocélio Oliveira Brito (Célio Pebas – PROS), Roberto Silva dos Santos Júnior (Roberto Jr. – DEM) e Paulo Gomes Mota (Paulo do Carvão – PSB).

A palavra foi concedida ao Vereador Sula, um dos idealizadores do documento, que explicou a necessidade de submeter o texto do projeto ao exame dos líderes religiosos. Discutiram-se pontos da matéria, inclusive o texto da justificativa, que recebeu sugestões dos religiosos presentes.

Foram quase três horas de reunião, que culminou com a redação finalizada, para encaminhamento às comissões e, em seguida, a votação em Plenário.

O projeto prevê, em seu art. 2º, que em períodos de pandemia e calamidade pública, será obrigatória a limitação do número de pessoas no interior dos espaços físicos em missas, cultos e demais celebrações, além de medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação, desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública.

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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