Nepotismo: Súmula Vinculante 13 do STF não se aplica a cargos políticos
O fato do prefeito de Mucuri, Carlos Simões (PDT), ter nomeado a sua esposa, Cleudi Marques Simões, como secretária de Administração gerou denúncia ao MPE por parte de três vereadores de Mucuri com a alegação de nepotismo baseando-se na Súmula Vinculante 13 do STF. Porém, esta regra não se aplica a cargos políticos, como já decidido pelo STF após voto do ministro Ayres Britto.
A Súmula Vinculante 13 do STF diz que o nepotismo acontece quando há a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Entretanto o ministro Ayres Britto encontrou embasamento no texto da lei que deixa cargo político fora do rol de nepotismo. Segundo entendimento do ministro, quando o artigo 37 faz referência ao cargo em comissão e função de confiança trata apenas de funções administrativas, não de cargos políticos. Sendo assim, os cargos políticos estariam fora dos cargos que configurariam nepotismo.
Por Rubem Gama - Com informações do STF