Polí­tica

Golpe Eleitoreiro: Os Tixas, sempre insensíveis com os problemas do município, de repente, são tomados por uma súbita “vontade” de ouvir o povo

Engraçado essa ideia do plano de governo participativo dos Tixas.
Oito anos e o governo deles nunca quis ouvir a população para a construção das peças orçamentárias que é prevista nas leis de Responsabilidade Fiscal 101/00 e 131/09.

download

Eu mesmo sou um dos que, através do Conselho Municipal de Saúde entrou com uma ação no MP denunciando o não cumprimento do Gestor e da Câmara em não realizar audiências publicas para debater O PPA, LDO e a LOA. Mesmo sendo obrigado pela lei de responsabilidade fiscal, Paulinho de Tixa sempre passou por cima de tudo e todos e, os vereadores, nunca ousaram em contestar.
Ele não ouve nenhuma das entidades de Controle Social: Conselhos de Saúde, de Educação, de Meio Ambiente e demais.
Se tem alguém que não pode dizer que vai ouvir o povo são os tixas. Fernando pode, Koch pode, Dr. Carlos pode, Fabio da Cerâmica pode, todos podem. Agora, quem teve a oportunidade e a obrigação de fazer isso durante 8 anos e não o fez, sinto muito em dizer. Comete golpe eleitoral.

Em suma, os Tixas são avessos ao debate e à opinião popular. Haja visto o que vem acontecendo com as “negociações” com a classe dos Servidores Públicos Municipal, onde nada que se é pleiteado pelo Sindicato é passível de atenção do Prefeito. Mesmo quando as reivindicações versam sobre direitos adquiridos, líquido e certo, Paulinho de Tixa, com a insensibilidade que lhe é própria, nega de forma fria as concessões já garantidas por lei.

Veja o que a lei de Responsabilidade Fiscal determina para os gestores e Paulinho de Tixa nunca cumpriu:

Visando estender a compreensão e a participação popular no que diz respeito às diretrizes norteadoras de crescimento a curto e médio prazos, a Lei 131/09 modificou a redação do artigo 48 da LRF incluindo no inciso I a seguinte norma: incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Assim sendo, fica obrigado aos executivos federal, estaduais, municipais e do distrito federal, quando da elaboração de suas peças orçamentárias, a realização de audiências públicas para que a sociedade possa opinar a respeito dos rumos a serem tomados pelo ente federado. A constituição federal de 1988 ratificou a criação de peças orçamentárias para a melhor contabilização dos gastos públicos. O PPA – Plano Plurianual, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, sendo que a primeira deve ser elaborada a cada quatro anos e as duas seguintes anualmente. É no PPA que são fixadas metas de investimento em um plano quadrianual e é baseado nele que a LDO e a LOA são elaborados; vale salientar que a LOA obedece também parâmetros estabelecidos na LDO. Todos os gastos e receitas governamentais devem estar sempre ao alcance da população, o âmago do princípio da publicidade é este.

Por Rubem Gama com informações técnicas de http://www.administradores.com.br/

Rubem Gama

*Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

Deixe uma resposta