Una: Medo das urnas motiva opositores de Diane apelarem para o tapetão
Quando eu menciono a palavra “desespero” nos meus textos relacionados ao MunicÃpio de Una, é porque no meu vocábulo, pequeno e pobre, não consigo encontrar melhor definição para os polÃticos “desesperados” de plantão que se mostram cada vez mais despreparados com suas atitudes e palavras proferidas.
…”O vereador da cidade de Una no Sul da Bahia, Profº Jorge (PT), solicitou da Câmara de vereadores, que encaminhem uma denúncia ao TRE-Tribunal Regional Eleitoral, contra a Prefeita Diane Brito Rusciolelli (PSD), por ela está fazendo propaganda antecipada, distribuindo alimentos para a comunidade.
Segundo o vereador, além da denúncia ao TRE por propaganda antecipada, será também feita uma denúncia por improbidade administrativa.” (texto extraÃdo do site Unanews. Veja a matéria completa)
Abaixo, transcrição parcial do discurso do vereador:
“A semana passada, a prefeita foi pega distribuindo alimentos estragados, pra famÃlias carentes do nosso municÃpio, isso é o cúmulo. Uma prefeita empresária, ela que deveria cuidar das pessoas carentes do nosso municÃpio, em vez de distribuir cestas básicas para as famÃlias carentes, aproveita alimentos que deveria ser jogado no lixo, pra distribuir pra famÃlias carentes…pra mim, sinto vergonha de ter votado e pedido voto pra essa mulher…a nossa cidade está jogado as traças…eu quero aproveitar de tudo que falei, senhor presidenta, e solicitar desta casa que encaminhe uma denúncia ao TRE…†(texto extraÃdo do site Unanews. Veja a matéria completa)
A Justiça Eleitoral não admite a condenação pela prática propaganda eleitoral antecipada, de abuso de poder e de conduta vedada com fundamento em meras presunções ao benefÃcio eleitoral auferido por qualquer candidato. No caso da denúncia do Vereador professor Jorge contra a prefeita Diane, a distribuição de alimentos, custeadas pela prefeita ou sendo fruto de doação de terceiros, segundo o parlamentar, visando sua autopromoção,  não configuram propaganda antecipada ou abuso do poder econômico, notadamente porque não contêm referências ao pleito de 2016 ou aos possÃveis candidatos apoiados pelo chefe do Poder Executivo, ou seja, não se verifica qualquer proveito eleitoral nem infringência à Lei Nº 9.504/97.
Não dá para entender o professor Jorge, pois, no seu discurso, logo após sugerir que a prefeita distribua “cestas básicas”, ele condena a ação da gestora, solicitando a mesa diretora da Câmara que encaminhe denúncia por propaganda eleitoral antecipada.
Estão percebendo que será difÃcil derrotar Diane nas urnas em 2016 e farão de tudo para derrubá-la antes, no tapetão. Tarefa difÃcil. Tanto uma quanto outra tentativa tem grandes chances serão frustadas.
Por Rubem Gama