Eleições 2016: Termina em 2 de outubro prazo para filiação de candidatos
Os interessados em pleitear um cargo nas eleições de outubro 2016 têm até o próximo dia 2 de outubro para que possam se filiar a um partido polÃtico. Pois, uma das condições para o eleitor se candidatar a um cargo eletivo é estar filiado a um partido polÃtico a pelo menos um ano antes da data definida para as eleições.
A filiação partidária é o ato pelo qual o eleitor aceita o programa da legenda, sendo ela uma condição de elegibilidade, conforme prevê o artigo 14, § 3º, V, da Constituição Federal.
A relação dos filiados a partidos polÃticos no âmbito estadual pode ser acessada no Portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. No portal também é possÃvel emitir a certidão de filiação partidária.
Há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, e membros do Ministério Público, que podem se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, porém devem se exonerar do cargo que exercem.
Dupla filiação
A Lei dos Partidos PolÃticos (Lei 9096/1995) proÃbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral cancela a mais antiga, prevalecendo somente a mais recente.
DomicÃlio Eleitoral
O domicÃlio eleitoral serve para organizar todo o conjunto de eleitores, o que permite à Justiça Eleitoral realizar as eleições em todo o paÃs. É no domicÃlio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar as eleições. Nesse contexto, não poderá uma pessoa com domicÃlio eleitoral em determinada localidade pleitear o registro de sua candidatura em outra.
É possÃvel ter domicÃlio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da famÃlia, onde se promovam projetos beneficentes (social ou comunitário), onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes (patrimonial, negocial ou econômico), onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho, onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade polÃtica, entre outros.
Por Rubem Gama – Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.